Ramo Acidentes de Trabalho
Nova participação eletrónica de sinistros de Acidentes de Trabalho
No âmbito da nova portaria regulamentar (Portaria 14/2018, de 11 de janeiro) que entrou em vigor recentemente, foi definida a obrigatoriedade do envio eletrónico da participação de sinistros de Acidentes de Trabalho, e aprovados os modelos próprios.
Esta obrigatoriedade de envio informático aplica-se a todas as empresas, excetuando-se microempresas (empresas com menos de 10 trabalhadores), trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico. No entanto, recomenda-se que utilizem também este formato de envio.
O envio da participação deve ser feito no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave o não cumprimento desta obrigação.
Desta forma, os procedimentos tornam-se mais ágeis e céleres, beneficiando assim o trabalhador acidentado e a entidade empregadora.