HomeEmpresaServiçosSoluçõesProjectosParceirosContactos

Links Úteis

Autoridade de Supervisão de Seguros

Associação Portuguesa de Seguradores

Ramo Acidentes de Trabalho

Nova participação eletrónica de sinistros de Acidentes de Trabalho

No âmbito da nova portaria regulamentar (Portaria 14/2018, de 11 de janeiro) que entrou em vigor recentemente, foi definida a obrigatoriedade do envio eletrónico da participação de sinistros de Acidentes de Trabalho, e aprovados os modelos próprios.

Esta obrigatoriedade de envio informático aplica-se a todas as empresas, excetuando-se microempresas (empresas com menos de 10 trabalhadores), trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico. No entanto, recomenda-se que utilizem também este formato de envio.

O envio da participação deve ser feito no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave o não cumprimento desta obrigação.

Desta forma, os procedimentos tornam-se mais ágeis e céleres, beneficiando assim o trabalhador acidentado e a entidade empregadora.

NOTÍCIAS
DESTAQUES